Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.884 de 04 de outubro de 2013
Declara de utilidade pública o Instituto Restauração com Amor e Arte – Restaurart –, com sede no Município de São João do Manhuaçu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Restauração com Amor e Arte – Restaurart –, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena