Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 24 de dezembro de 1874
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica elevado à categoria de freguesia o distrito da Cana Verde, município de Lavras, e suas divisas serão as seguintes: Começando na barra do Jacaré com o rio Grande, por este acima até à barra do ribeirão da Estrela, e por este acima apanhando todas as divisas da fazenda do capitão João José Freire, saindo no pasto do Serrado ao açude do mesmo Freire, pelo veio do mesmo acima, procurando as cabeceiras do córrego do Barro Preto e destas em rumo à divisa de José Theodoro Pereira, abrangendo a fazenda deste, a fazenda das Cruzes, de Antônio José Garcia e de D. Izabel, viúva de José Cardoso Penna Forte, a fechar no rio Jacaré, e por este abaixo até à barra do rio Grande com o dito Jacaré, onde teve princípio a presente demarcação.