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Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

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Art. 62

O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávitfinanceiro de 2014 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2015, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.