Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 60
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.