Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 53

A aprovação de projeto de lei que institua ou altere tributo está condicionada à apresentação da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.