Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - enviará mensalmente à ALMG relatório sobre a arrecadação total do ICMS, discriminada por subgrupo, referente ao mês imediatamente anterior.