Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - enviará mensalmente à ALMG relatório sobre a arrecadação total do ICMS, discriminada por subgrupo, referente ao mês imediatamente anterior.