Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 49
Será assegurado aos membros da ALMG o acesso ao Siafi-MG, ao Sigplan, ao Siad, ao Sistema Integrado de Obras Públicas - Siop -, ao Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos - Módulo de Entrada - Sigcon-Entrada -, ao Sistema Integrado de Gestão da Infraestrutura Viária - SGIV – e ao Sistema de Informações do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Infodeop -, para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.