Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
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I
nome da pesquisa, projeto, evento ou programa;
II
modalidade;
III
finalidade da pesquisa, projeto, evento ou programa;
IV
área de conhecimento;
V
duração da pesquisa, projeto, evento ou programa;
VI
despesa realizada por:
a
fonte financiadora;
b
órgão ou instituição recebedora;
c
pesquisador.