Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o TCEMG tornará disponível, em sua página na internet, para acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Parágrafo único

O TCEMG e o Poder Executivo enviarão à ALMG, por meio eletrônico, em formato editável, suas prestações de contas, com vistas a viabilizar a publicação das essencialidades.