Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 30

As vedações contidas nos arts. 28 e 29 não se aplicam a convênio celebrado com ente federado relativo a ações de educação, saúde e assistência social nem aos casos em que os Municípios tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência que tenha sido homologado pelo Governador do Estado.