Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2014 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.