Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 29
É vedada a transferência de recursos a pessoa física ou jurídica em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG.
É vedada a transferência de recursos a pessoa física ou jurídica em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG.