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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

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Art. 28

São vedadas a celebração e a alteração de valor de convênio ou instrumento congênere com pessoa física ou jurídica que se apresentar em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG ou com pendências documentais no Cagec.