Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 28
São vedadas a celebração e a alteração de valor de convênio ou instrumento congênere com pessoa física ou jurídica que se apresentar em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG ou com pendências documentais no Cagec.