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Artigo 25, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

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Art. 25

A celebração de convênio, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas e sua programação na lei orçamentária estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.

§ 1º

Os beneficiados pelas transferências voluntárias submeter-se-ão ao controle interno do Estado, sem prejuízo da competência do TCEMG.

§ 2º

As transferências para caixas escolares da rede estadual de ensino e os termos de parceria se submetem à legislação específica.