Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
A celebração de convênio, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas e sua programação na lei orçamentária estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
§ 1º
Os beneficiados pelas transferências voluntárias submeter-se-ão ao controle interno do Estado, sem prejuízo da competência do TCEMG.
§ 2º
As transferências para caixas escolares da rede estadual de ensino e os termos de parceria se submetem à legislação específica.