Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual a convênios e operações de crédito previstos para o exercício de 2014, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da Seplag, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios está condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado, nos termos de regulamento.
Parágrafo único
A liberação das cotas orçamentárias para a execução de convênios somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros.