Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.792 de 24 de julho de 2013
Declara de utilidade pública a Associação Educativa, Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Educativa, Cultural e de Assistência Social Gegê do Doce, com sede no Município de Ipatinga.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena