Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em uma das seguintes hipóteses:
I
apresentar documento ou declaração falsos;
II
sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do desporto;
III
não comprovar frequência escolar, nos termos de regulamento, no caso dos beneficiários da bolsa a que se refere o inciso I do art. 4º;
IV
for condenado à pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade;
V
deixar de atender aos requisitos previstos nos incisos II e III do art. 5º;
VI
descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.