Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os atos de concessão, indeferimento e cassação da bolsa-atleta e da bolsa-técnico serão motivados.
Parágrafo único
É garantido o direito de recurso dos atos de indeferimento e cassação da bolsaatleta e da bolsa-técnico, conforme prazos e procedimentos estabelecidos em regulamento.