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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013

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Art. 16

– Os atos de concessão, indeferimento e cassação da bolsa-atleta e da bolsa-técnico serão motivados.

Parágrafo único

É garantido o direito de recurso dos atos de indeferimento e cassação da bolsaatleta e da bolsa-técnico, conforme prazos e procedimentos estabelecidos em regulamento.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.782 /2013