Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A bolsa-atleta e a bolsa-técnico poderão ser renovadas, atendidos os requisitos definidos nesta Lei e em regulamento.
– A bolsa-atleta e a bolsa-técnico poderão ser renovadas, atendidos os requisitos definidos nesta Lei e em regulamento.