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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013

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Art. 13

– A bolsa-atleta e a bolsa-técnico poderão ser renovadas, atendidos os requisitos definidos nesta Lei e em regulamento.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.782 /2013