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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013

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Art. 11

– O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das seguintes hipóteses:

I

apresentar documento ou declaração falsos;

II

treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da bolsa-técnico;

III

ser condenado à pena privativa de liberdade;

IV

deixar de exercer a função de técnico desportivo;

V

descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 11, I da Lei Estadual de Minas Gerais 20.782 /2013