Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.782 de 19 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das seguintes hipóteses:
I
apresentar documento ou declaração falsos;
II
treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da bolsa-técnico;
III
ser condenado à pena privativa de liberdade;
IV
deixar de exercer a função de técnico desportivo;
V
descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.