Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.772 de 18 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Venâncios – Amav –, com sede no Município de Gonçalves
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