Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.768 de 17 de julho de 2013
Declara de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Vale do Jequitinhonha - Itavale -, com sede no Município de Medina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Vale do Jequitinhonha - Itavale -, com sede no Município de Medina.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena