JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.765 de 17 de julho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

No prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei, os procedimentos necessários para assegurar sua aplicação serão definidos em regulamento.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.765 /2013