Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.735 de 20 de junho de 2013
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Organizações Sindicais de Rio Piracicaba, com sede no Município de Rio Piracicaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Organizações Sindicais de Rio Piracicaba, com sede no Município de Rio Piracicaba.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena