Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.706 de 04 de junho de 2013
Declara de utilidade pública a Fundação Carlos Silvério da Rocha de Proteção do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Inconfidentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Carlos Silvério da Rocha de Proteção do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Inconfidentes.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena