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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.706 de 04 de junho de 2013

Declara de utilidade pública a Fundação Carlos Silvério da Rocha de Proteção do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Inconfidentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Carlos Silvério da Rocha de Proteção do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Inconfidentes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.706 de 04 de junho de 2013