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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.702 de 29 de maio de 2013

Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Betim. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Betim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.702 de 29 de maio de 2013