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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.701 de 28 de maio de 2013

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 839,60 m² (oitocentos e trinta e nove vírgula sessenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 12.209, a fls. 138 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de São João del-Rei.