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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.671 de 13 de maio de 2013

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Batista Regular, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.671 /2013