Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.656 de 25 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio às Entidades Comunitárias e Sociais – Caecs, com sede no Município de Belo Horizonte.
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