Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.618 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CETER tem uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva do CETER será exercida por integrante da Superintendência de Política de Geração de Emprego da SETE.