JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.618 de 11 de janeiro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O CETER tem uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva do CETER será exercida por integrante da Superintendência de Política de Geração de Emprego da SETE.