Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.618 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CETER revisará seu regimento interno no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação desta Lei.
O CETER revisará seu regimento interno no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação desta Lei.