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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.618 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER –, criado pela Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, e vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE –, passa a reger-se por esta Lei.