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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012


Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Seds, os seguintes cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DAD –, de que trata o art. 1° da Lei Delegada n° 174, de 26 de janeiro de 2007:

I

cinco DAD-1;

II

quatro DAD-2;

III

dois DAD-3;

IV

oito DAD-4;

V

nove DAD-6;

VI

dois DAD-9.

Parágrafo único

Os cargos extintos a que se refere o caput deste artigo serão identificados em decreto.