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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Seds, os seguintes cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DAD –, de que trata o art. 1° da Lei Delegada n° 174, de 26 de janeiro de 2007:

I

cinco DAD-1;

II

quatro DAD-2;

III

dois DAD-3;

IV

oito DAD-4;

V

nove DAD-6;

VI

dois DAD-9.

Parágrafo único

Os cargos extintos a que se refere o caput deste artigo serão identificados em decreto.