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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012


Art. 11

Os servidores que, na data de publicação desta Lei, estiverem em exercício na Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas da Seds poderão ser cedidos excepcionalmente à Seej para exercerem as atribuições dos respectivos cargos de provimento efetivo.

Parágrafo único

A cessão de que trata o caput será realizada com ônus para a Seej.