Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.590 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Centro-Oeste Mineiro – Aproscom –, com sede no Município de Formiga.