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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.497 de 29 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Ribeiro Neves, com sede no Município de São Francisco. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Ribeiro Neves, com sede no Município de São Francisco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.497 de 29 de novembro de 2012