Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.489 de 27 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Esperança e Vida – Terceira Idade, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.