Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.478 de 27 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Missionária Vida e Luz, com sede no Município de Uberaba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Missionária Vida e Luz, com sede no Município de Uberaba.