Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.458 de 23 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Ação Social – GAS –, com sede no Município de Guaxupé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.