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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.458 de 23 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública a entidade Grupo Ação Social – GAS –, com sede no Município de Guaxupé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Ação Social – GAS –, com sede no Município de Guaxupé.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.458 de 23 de novembro de 2012