Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.457 de 23 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar do Idoso Recanto da Paz de Rio Manso, com sede no Município de Rio Manso.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar do Idoso Recanto da Paz de Rio Manso, com sede no Município de Rio Manso.