Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.433 de 13 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Elias José, com sede no Município de Guaxupé.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Elias José, com sede no Município de Guaxupé.