Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.384 de 17 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Rio-branquense de Proteção aos Animais – Asoripa –, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.