Artigo 57, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.373 de 09 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 57
O superávit financeiro apurado no exercício de 2013 relativo aos recursos diretamente arrecadados – fonte 60 – dos órgãos e entidades do Poder Executivo poderá ser revertido como recursos ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2014 por meio de resolução conjunta da SEPLAG e da SEF.
Parágrafo único
A resolução a que se refere o caput não incidirá sobre superávits financeiros de recursos:
I
provenientes de transferência do Sistema Único de Saúde – SUS –;
II
provenientes de transferência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III
destinados à FAPEMIG;
IV
dos institutos de previdência;
V
dos fundos estaduais que exerçam funções de financiamento ou garantia.