Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.373 de 09 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 56
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.