Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.373 de 09 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – enviará mensalmente à ALMG relatório sobre a arrecadação total do ICMS, discriminada por subgrupo, referente ao mês imediatamente anterior.